Os tipos de garantia de produtos

Todo mundo gosta de fazer umas comprinhas, né?! Seja para comprar presente de aniversário, presente de casamento ou simplesmente um presente para si mesmo. Agora, conforme vai chegando o Natal, muitas pessoas participam dos amigos secretos, compram presente de Natal para a família toda e é só alegria. Será que é mesmo só alegria? E se algum dos presentes der algum defeito ou algum probleminha? Você sabe a quem recorrer? Neste post vamos te apresentar os tipos de garantia de produtos mais comuns. Assim, fica mais fácil e você não precisa se preocupar. Então, boa leitura!

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Existem pelo menos 3 tipos de garantia mais comuns no Brasil, contudo cada uma tem suas características específicas. A garantia legal, como o próprio nome diz, é obrigatória por lei. A garantia contratual e estendida são opcionais. Vamos conhecer um pouco de cada uma delas.

Garantia legal

A garantia legal está estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, o CDC. E essa garantia é independente de ter um contrato de garantia ou não, pois ela é obrigatória. Então, você tem até 30 dias para reclamar de problema com o produto se ele não for durável, como os alimentos, por exemplo e possui 90 dias para reclamar de problemas com um produto durável, que é o caso dos produtos Colormaq. O atendimento ao consumidor fica na responsabilidade do fabricante do produto.

Garantia contratual

Por sua vez, a garantia contratual é acrescentada pelo fabricante aos seus produtos por livre e espontânea vontade. Mas nem todos os itens terão este tipo de seguridade, pois ela não é obrigatória. As condições e prazo desta garantia estão no termo de garantia, que muitas vezes estão nos manuais de uso dos produtos. De acordo com o CDC, ela é complementar à garantia legal e só terá início quando a garantia legal terminar. Em caso de problema com o produto durante esse período, a responsabilidade é do fabricante em atender o consumidor.

Garantia estendida

Por outro lado, a garantia estendida é o que as lojas oferecem como uma “segurança a mais”. Muitas vezes com, prazo mínimo de um ano, essas garantias começam após a garantia legal e a garantia contratual terminarem. Geralmente, essa garantia não tem vínculo com a empresa fabricante do produto, como é o caso da Colormaq, que não oferece garantia estendida, uma vez que, para ter esse seguro a mais, o consumidor precisa pagar um valor estipulado. A responsabilidade de atendimento ao consumidor não é mais do fabricante e sim da loja ou empresa que ofereceu a garantia estendida.

Muito mais fácil agora, não é?

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