Todo mundo gosta de fazer umas comprinhas, né?! Seja para comprar presente de aniversário, presente de casamento ou simplesmente um presente para si mesmo. Agora, conforme vai chegando o Natal, muitas pessoas participam dos amigos secretos, compram presente de Natal para a família toda e é só alegria. Será que é mesmo só alegria? E se algum dos presentes der algum defeito ou algum probleminha? Você sabe a quem recorrer? Neste post vamos te apresentar os tipos de garantia de produtos mais comuns. Assim, fica mais fácil e você não precisa se preocupar. Então, boa leitura!

Existem pelo menos 3 tipos de garantia mais comuns no Brasil, contudo cada uma tem suas características específicas. A garantia legal, como o próprio nome diz, é obrigatória por lei. A garantia contratual e estendida são opcionais. Vamos conhecer um pouco de cada uma delas.
Garantia legal
A garantia legal está estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, o CDC. E essa garantia é independente de ter um contrato de garantia ou não, pois ela é obrigatória. Então, você tem até 30 dias para reclamar de problema com o produto se ele não for durável, como os alimentos, por exemplo e possui 90 dias para reclamar de problemas com um produto durável, que é o caso dos produtos Colormaq. O atendimento ao consumidor fica na responsabilidade do fabricante do produto.
Garantia contratual
Por sua vez, a garantia contratual é acrescentada pelo fabricante aos seus produtos por livre e espontânea vontade. Mas nem todos os itens terão este tipo de seguridade, pois ela não é obrigatória. As condições e prazo desta garantia estão no termo de garantia, que muitas vezes estão nos manuais de uso dos produtos. De acordo com o CDC, ela é complementar à garantia legal e só terá início quando a garantia legal terminar. Em caso de problema com o produto durante esse período, a responsabilidade é do fabricante em atender o consumidor.
Garantia estendida
Por outro lado, a garantia estendida é o que as lojas oferecem como uma “segurança a mais”. Muitas vezes com, prazo mínimo de um ano, essas garantias começam após a garantia legal e a garantia contratual terminarem. Geralmente, essa garantia não tem vínculo com a empresa fabricante do produto, como é o caso da Colormaq, que não oferece garantia estendida, uma vez que, para ter esse seguro a mais, o consumidor precisa pagar um valor estipulado. A responsabilidade de atendimento ao consumidor não é mais do fabricante e sim da loja ou empresa que ofereceu a garantia estendida.
Muito mais fácil agora, não é?
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